Incidência do INSS
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Empresa de Prestação de Serviços Advocatícios, que está enquadrada no simples nacional, terá incidência do INSS da parte patronal, SAT e terceiros, referente a funcionários, pró-labores e prestadores de serviços?

Informamos que a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I, II, III, V e VI recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS 2003), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e pró-labore de empresários e de valores pagos a autônomos, acidente de trabalho, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho.

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS 2100), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Portanto as empresas enquadradas nos anexos I, II, III, V e VI , já possuem a parte patronal e o RAT inclusa no DAS, não devendo recolher em GPS.

Para verificar a alíquota RAT, poderá a empresa fazer o enquadramento através de seu CNAE no anexo I da IN RFB nº971/09.

Caberá, ainda, o recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado.

Lembramos que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento para terceiros.

Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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