Dias sem movimentação
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Motoristas de empresa de transportes de cargas preenchem o ponto manualmente, entretanto nos dias que não houver movimentação de carga eles são dispensados. Devem fazer a anotação de dispensado?

De conformidade com o artigo 2º da CLT empregador é quem remunera e arca com os riscos da sua atividade.

Outrossim, ainda que não haja serviço, o empregado fica à disposição pela jornada inteira contratada, conforme artigo 4º da CLT.

Assim sendo, nos dias em que não houver carga, tendo sido os empregados dispensados , caberá à empresa remunerar o dia normalmente.

Neste caso, como o empregado não comparecerá ao trabalho, cabe anotar “DISPENSADO”, ou “Dia abonado”, no ponto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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