Engenheiro civil como responsável técnico
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Empresa que realiza atividade de construção civil e contrata Engenheiro Civil, pessoa física, como responsável técnico na forma de Prestação de Serviços, como deve lançar o trabalho do Engenheiro nas Obras?

Deve lançar na GFIP como contribuinte individual, vez que o mesmo não possui vínculo empregatício, sendo apenas um prestador de serviços sem vínculo.

Neste caso a categoria é a 13 e deve alocar na matrícula CEI da obra junto com os demais trabalhadores vinculados a esta obra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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