Empresa que realiza atividade de construção civil e contrata Engenheiro Civil, pessoa física, como responsável técnico na forma de Prestação de Serviços, como deve lançar o trabalho do Engenheiro nas Obras?
Deve lançar na GFIP como contribuinte individual, vez que o mesmo não possui vínculo empregatício, sendo apenas um prestador de serviços sem vínculo.
Neste caso a categoria é a 13 e deve alocar na matrícula CEI da obra junto com os demais trabalhadores vinculados a esta obra.
FONTE: Consultoria CENOFISCO