Funcionário não subordinado a horário, que trabalha apenas no horário noturno, deve receber adicional noturno?
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Os trabalhadores eticamente regidos pelo artigo 62 I e II da CLT (não sujeitos a controle de jornada de trabalho) não recebem o adicional noturno, bem como não se aplicada a hora reduzida, vez que para tais trabalhadores não se aplica o capítulo referente a jornada de trabalho (do artigo 57 a 75 da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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