Contratada para obra com CEI
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Empresa foi contratada em uma obra com CEI, na folha de pagamento dessa obra tem que sair os dados da obra, ou só os dados da empresa. Empresa optou pela desoneração, precisa pagar os 20% na folha ou continua só com os 3% na folha?

Partindo da premissa que a empresa em apreço não é detentora da matricula CEI e sim fornecedora de mão de obra e prestadora de serviços para a contratante titular do CEI, seus empregados serão registrados na empresa contratada "CNPJ"; Entretanto, esta deverá elaborar centro de custo contábil de alocação de empregados em relação a cada obra (CEI) para apuração de custos individualizados.

Caso o percentual de 3% se reporte à retenção feita pela contratante e sendo a contratada optante pela desoneração, cabe a retenção reduzida; Porem, conforme artigo 8° § 5° da lei 12546/11, o percentual de retenção sobre o valor da mão de obra é de 3,5% e não de 3%.

Na eventualidade de se reportar à alíquota de seguro acidente de trabalho a alíquota, para a construção civil, embora dependa do CNAE, prepondera os 3%.

Ainda se os 3% se referir à substituição dos 20% sobre a folha (desoneração), alertamos que o percentual, no caso da construção civil é 4,5% sobre a mão de obra (art. 7° da lei 13161/15).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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