Funcionária que trabalha das 15hs às 23hs, de terça a domingo, tem direito a receber o adicional noturno durante sua licença maternidade. Qual a base legal?
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Informamos que o art.393 da CLT determina que a empregada terá direito ao salário integral, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, como salário maternidade. Desta forma, o adicional noturno é devido.

Base Legal – Art.393 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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