Funcionário contratado com período de experiência de 90 dias, antes de encerrar o prazo de experiência, a empresa pode transformar esse contrato em contrato pré-determinado para 180 dias?
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Não há como, pois o artigo 452 da CLT considera por prazo indeterminado o contrato que suceder o contrato por prazo determinado dentro de 06 meses. Assim, este segundo contrato automaticamente será interpretado como por prazo indeterminado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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