Abono pecuniário do saldo de férias
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Funcionário fracionou as suas férias e restou um saldo de 20 dias, entretanto solicita a conversão de 1/3 de abono pecuniário desse saldo, como proceder?

A legislação estabelece que o abono pecuniário levará em consideração o total de dias de férias a serem gozados ou que tiver direito o empregado. Assim, no caso concreto o abono pecuniário deverá levar em consideração 30 dias, correspondendo a 10 dias de abono.

CLT:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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