Aprendiz para realizar trabalho externo
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Qual legislação trata da proibição do jovem aprendiz de realizar serviço externo?

De conformidade com o artigo 23 do Decreto 5.598/2005, as aulas práticas do aprendiz podem ocorrer na própria entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz.

E o § 4o dispõe que “nenhuma atividade prática poderá ser desenvolvida no estabelecimento em desacordo com as disposições do programa de aprendizagem”.

Isso posto, a previsão é de que a atividade do aprendiz se desenvolve dentro do estabelecimento, não há previsão para serviço externo, conforme questionado.

Segue artigo 23 do Decreto 5.598/2005:

“Art. 23. As aulas práticas podem ocorrer na própria entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz.

1º Na hipótese de o ensino prático ocorrer no estabelecimento, será formalmente designado pela empresa, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, um empregado monitor responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

2º A entidade responsável pelo programa de aprendizagem fornecerá aos empregadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitado, cópia do projeto pedagógico do programa.

3º Para os fins da experiência prática segundo a organização curricular do programa de aprendizagem, o empregador que mantenha mais de um estabelecimento em um mesmo município poderá centralizar as atividades práticas correspondentes em um único estabelecimento.

4º Nenhuma atividade prática poderá ser desenvolvida no estabelecimento em desacordo com as disposições do programa de aprendizagem”.

TRABALHO EXTERNO DO MENOR DE 18 ANOS:

De acordo com Decreto nº 6.481 de 12.06.2008, fica proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

E na lista TIP, consta a proibição de trabalho externos que impliquem manuseio e porte de valores que coloquem em risco a segurança do menor em atividades como office-boys, mensageiros, contínuos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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