Férias gozadas em dezembro
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Quando o funcionário goza férias em dezembro, terá direito há dois dias a mais nas férias devido ao natal e ao ano novo?

Informamos que em se tratando de férias individuais as férias são dias corridos, e assim, considera para contagem o dia destinado a Natal e Ano Novo, não acrescentando dois dias no gozo das férias.

Alguns sindicatos de determinadas categorias profissionais, por intermédio do documento coletivo, principalmente em virtude das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) estabelecem que, caso ocorra a concessão de férias coletivas no mês de dezembro, a empresa não deve considerar na contagem os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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