Funcionária que está saindo de férias de 30 dias perguntou se pode trabalhar em outra empresa como experiência, durante as férias, como proceder?
O empregado que está em gozo de férias não pode prestar serviços a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho firmado entre eles (caso já possuísse outro vínculo anteriormente a suas férias), entretanto, se o empregado não estiver obrigado por contrato, não deverá prestar qualquer tipo de trabalho neste período.
Base legal: Art. 138 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO