Antecipação de férias
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Empresa pode antecipar férias do funcionário, como proceder?

No caso de férias individuais a empresa não pode antecipar férias ao empregado.

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

Considerando tratar-se de férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais , desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

A empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Portanto, como as férias são concedidas por ato do empregador não é possível antecipar férias individuais ao empregado.

Somente férias coletivas é possível ser antecipado férias aos empregados contratados há menos de 12 meses.

Base Legal: art. 130, 134, 139 § 1º,§ 2§, § 3º e o art. 140 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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