Comunicação de acidente de trabalho
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É obrigatória a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que o período do afastamento não seja superior a 15 (quinze) dias. Qual a base legal?

Informamos que a empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do Regulamento da Previdência Social.

Assim, independente de afastamento por mais de quinze dias, a CAT deve ser encaminhada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Base Legal – Art.331 da IN INSS/PRES nº77/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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