Substituição do vale transporte
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Caso a empresa e o funcionário entrem em acordo para concessão de vale combustível para utilização do veículo particular na locomoção de sua residência / trabalho e vice-versa, pode ser considerado salário?

Informamos que se o vale combustível não é concedido em substituição ao vale-transporte, bem como em decorrência da atividade que o empregado executa na empresa, ou seja, ele não usa o próprio veículo para executar o seu trabalho, o vale combustível está sendo concedido por liberalidade do empregador sendo assim entendemos que é salário e terá incidência de INSS e FGTS, bem como integrará para férias e décimo terceiro salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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