Férias reduzidas e valor proporcional
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Funcionário com mais de 05 faltas, sem justificativa no período, terá as férias reduzidas, receberá o valor proporcional ou integral?

Nos casos do empregado com mais de 5 faltas dentro do período aquisitivo de fato gozará 24 dias de férias e também receberá 24 dias e 1/3 sobre calculado sobre seu salário mensal, nos termos do artigo 130, II da CLT.

Assim devemos interpretar norma legal, articulando os artigos 129 ( terá direito a gozar) e do artigo 130 que fala em proporção e dias corridos, bem como aquilo que já esta consolidado pela jurisprudência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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