Funcionário com mais de 05 faltas, sem justificativa no período, terá as férias reduzidas, receberá o valor proporcional ou integral?
Nos casos do empregado com mais de 5 faltas dentro do período aquisitivo de fato gozará 24 dias de férias e também receberá 24 dias e 1/3 sobre calculado sobre seu salário mensal, nos termos do artigo 130, II da CLT.
Assim devemos interpretar norma legal, articulando os artigos 129 ( terá direito a gozar) e do artigo 130 que fala em proporção e dias corridos, bem como aquilo que já esta consolidado pela jurisprudência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO