Sócio diretor não funcionário
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Empresa pretende incluir na folha de pagamento um sócio diretor não funcionário com retirada de pró-labore. Qual a categoria deve ser enquadrada na SEFIP, e se existe e obrigatoriedade de pagamento de FGTS?

O FGTS é opcional para diretores não empregados.

Assim desde que o mesmo receba pró-labore deverá ser informado na SEFIP da seguinte forma a categoria:

05 - Com recolhimento do FGTS

11 - Sem recolhimento de FGTS

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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