Empresa pretende incluir na folha de pagamento um sócio diretor não funcionário com retirada de pró-labore. Qual a categoria deve ser enquadrada na SEFIP, e se existe e obrigatoriedade de pagamento de FGTS?
O FGTS é opcional para diretores não empregados.
Assim desde que o mesmo receba pró-labore deverá ser informado na SEFIP da seguinte forma a categoria: