Encerramento das atividades
Voltar

Empresa que irá encerrar as atividades e possui funcionária em gozo de Salário Maternidade, poderá ser demitida ou transferida para outra filial?

Informamos que quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego.

A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado que encerrará suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

Com relação aos empregados afastados por licença maternidade, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.

Caso a empresa tenha outras empresas do mesmo grupo econômico, de acordo com o art. 469 § 2º da CLT, é lícita a transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Optado pela transferência deve ser feita a devida informação em SEFIP e CAGED.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•