No cumprimento de aviso prévio por dispensa sem justa causa, em que o funcionário tenha 60 dias de aviso, ele deve trabalhar os 60 dias?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, os sindicatos não tem autorizado o trabalho do aviso prévio superior a 30 dias, devendo o empregado trabalhar os trinta primeiros do aviso prévio e a empresa indenizar o período excedente, por ser mais benéfico ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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