Corretor de imóveis autônomo inscrito na Prefeitura recebe de pessoa jurídica comissão, qual o percentual do INSS á ser retido pela empresa?
Tendo em vista que se trata de profissional autônomo prestando serviços para uma empresa, está empresa deverá descontar do pagamento, a contribuição equivalente a 11% sobre o salário teto de contribuição. Esta contribuição deverá ser recolhida na GPS da empresa e informada na GFIP da mesma.
Caso a empresa contratante não seja optante do SIMPLES, deverá recolher, às suas expensas 20% sobre o valor total das comissões.
FONTE: Consultoria CENOFISCO