Empresa do simples nacional que tenha uma única funcionária que saiu de licença maternidade recebe diretamente do INSS. Caso a empresa faça o pagamento pode compensar em débitos do simples nacional?
A empresa pode compensar o saldo da dedução do salário maternidade na própria GFIP ou ainda solicitar o reembolso do valor através do programa PER/DCOMP que ela baixa no site da receita federal do Brasil, nos termos do artigo 37 da IN RFB nº 1.300/2012.
Não existe previsão de compensar débitos previdenciários em outros impostos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO