Compensar débitos previdenciários
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Empresa do simples nacional que tenha uma única funcionária que saiu de licença maternidade recebe diretamente do INSS. Caso a empresa faça o pagamento pode compensar em débitos do simples nacional?

A empresa pode compensar o saldo da dedução do salário maternidade na própria GFIP ou ainda solicitar o reembolso do valor através do programa PER/DCOMP que ela baixa no site da receita federal do Brasil, nos termos do artigo 37 da IN RFB nº 1.300/2012.

Não existe previsão de compensar débitos previdenciários em outros impostos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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