Contagem do aviso prévio
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A contagem do aviso prévio trabalhado é no dia em que o funcionário é comunicado. A baixa na CTPS segue os mesmos critérios do indenizado?

O prazo correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicaçăo, que deverá ser formalizada por escrito. Base Legal - Art. 20 da IN MTE nş15/10.

Sendo todo período de aviso prévio trabalhado a data de baixa na CTPS é o último dia do aviso prévio.

Caso se trate de aviso prévio trabalhado e indenizado deve ser seguido o art.17 da IN MTE nş15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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