A contagem do aviso prévio trabalhado é no dia em que o funcionário é comunicado. A baixa na CTPS segue os mesmos critérios do indenizado?
O prazo correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicaçăo, que deverá ser formalizada por escrito. Base Legal - Art. 20 da IN MTE nş15/10.
Sendo todo período de aviso prévio trabalhado a data de baixa na CTPS é o último dia do aviso prévio.
Caso se trate de aviso prévio trabalhado e indenizado deve ser seguido o art.17 da IN MTE nş15/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO