Empresa processa do funcionário vários descontos, como assistência médica, odontológica, vale gás, farmácia, comprometendo boa parte do salário. Qual o percentual limite de desconto?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, por analogia à lei nº 10.820/03 orienta-se limitar o desconto a 30%a(trinta por cento)da remuneração disponível.
Contudo, visto a omissão da lei orientamos antes de qualquer procedimento também verificar junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO