Aviso prévio excedente
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No caso de aviso prévio trabalhado, a empresa deve pagar os dias de aviso adicional de 03 dias para cada ano trabalhado do funcionário?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, por ser mais benéfico ao empregado os sindicatos não têm autorizado o aviso prévio trabalhado por mais de trinta dias, assim, sendo o direito do empregado a um aviso prévio superior a trinta dias e este será trabalhado, deve o empregado trabalhar trinta dias e o período excedente ser indenizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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