No caso de aviso prévio trabalhado, a empresa deve pagar os dias de aviso adicional de 03 dias para cada ano trabalhado do funcionário?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, por ser mais benéfico ao empregado os sindicatos não têm autorizado o aviso prévio trabalhado por mais de trinta dias, assim, sendo o direito do empregado a um aviso prévio superior a trinta dias e este será trabalhado, deve o empregado trabalhar trinta dias e o período excedente ser indenizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO