Compensação de pagamento a maior
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Para o processo de Compensação de Créditos Previdenciário da GPS código 2100, é necessário fazer DCOMP (PERDCOMP) ou apenas efetuar a compensação em GPS, informando na SEFIP?

Tratando-se de pagamento a maior de GPS código 2100 a empresa pode compensar todo o valor pago à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para outras entidades (campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB.

A compensação deve ser informada na GFIP .

Caso haja recolhimento a maior para terceiros (outras entidades), deverá ser objeto de pedido de Restituição através do sistema PERD/COMP no site da Receita Federal do Brasil (artigo 2º, § 3º da IN 1.300/2012 da RFB).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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