Como funciona a redução da jornada de trabalho para motoboy?
No caso da redução de jornada para motoboys, desde que haja a devida redução salarial, a empresa necessitará da expressa autorização do sindicato da categoria, conforme estabelece o artigo 7º, VI da C.F./1988, vez a lei 12009/2009 é omissa sobre a questão.
Em se tratando do PPE de que trata a Lei 13189/2015(redução salarial autorizada pelo Ministério do Trabalho e sindicato),a a empresa também deverá ter autorização do sindicato.
Se não houver a redução salarial, basta se fazer uma aditamento diretamente com o empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO