Regramento de uso do celular na empresa
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Pode a empresa disponibilizar telefone próprio para os funcionários para chamadas de emergência, caso necessário, e proibir a utilização de celular pessoal?

Proibir o uso de aparelho celular dentro da empresa.

PODER DIRETIVO E DISCIPLINAR DO EMPREGADOR

O fundamento legal do poder de direção está previsto no art. 2º da CLT, in verbis:

“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". (Grifamos)

Sendo o obreiro um trabalhador subordinado, está sujeito ao poder de direção do empregador. Este poder potestativo do empregador é que permite conduzir as atividades desenvolvidas pelo empregado, sempre em benefício de uma melhor produtividade, com o menor custo possível. Assim, tanto o poder de direção como o de subordinação do empregado (dever de obediência) são inerentes ao contrato de trabalho.

O Poder Diretivo do empregador envolve a sua capacidade de criar regras, condições e formas para melhor direção e execução do seu empreendimento, as quais o empregado deve observar.

Dentro desse poder, podem-se criar unilateralmente normas para viabilizar a execução do seu negócio, sendo livre a estipulação de horários, qualificação dos empregados, sua contratação, dispensa, benefícios, entre outros. Contudo, esse poder encontra limites na lei, em especial na Constituição, nas normas coletivas e no próprio Contrato de Trabalho, devendo o empregador observá-los para que não haja violação à ordem jurídica.

No presente caso, entendemos que a proibição de uso de celulares dentro da empresa encontra-se dentro dos limites da legislação, sendo possível que haja tal regramento.

Salientamos que o empregador deverá informar por escrito aos empregados sobre esta nova norma,colhendo o “ciente” com a assinatura de todos , alertando sobre as sanções pela não observância, bem como, que está disponibilizando um telefone de contato da empresa para as situações de emergência, ou seja, não
poderá deixar o empregado sem qualquer possibilidade de comunicação em caso de necessidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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