Como calcular e o que é a nona hora?
Informamos que não há legislação que trate sobre a nona hora. Considera-se nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno.
Entendem alguns juristas que para o cálculo da nona hora aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, o adicional noturno deve ser pago inclusive sobre a hora diurna, por exemplo, empregado contratado para trabalhar das 22hs às 06hs, o período das 05hs às 06hs também deverá ser pago com o respectivo adicional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO