Carência para receber o auxílio-doença
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Funcionário da empresa possui carência para receber o auxílio-doença?

Sim há carência de 12 contribuições, salvo se tiver sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou ainda tiver sido acometido de doenças graves como:

1) tuberculose ativa;
2) hanseníase;
3) alienação mental;
4) neoplasia maligna;
5) cegueira;
6) paralisia irreversível e incapacitante;
7) cardiopatia grave;
8) doença de Parkinson;
9) espondiloartrose anquilosante;
10) nefropatia grave;
11) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
13) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
14) hepatopatia grave;

Fundamentação: artigo 25, inciso I e artigo 26, inciso II da Lei nº 8.213/1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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