Empresa quer admitir um Diretor que constará em Contrato Social, qual o procedimento que deve ser tomado com relação à área trabalhista e previdenciária?
A empresa ao admitir ou nomear diretor em contrato social, deverá em premissa promover a respectiva alteração no CS através de assembleia de concordância, cuja ata deverá ser registrada junto aos órgãos de competência(Junta Comercial e RFB).
No que se referencie às obrigações trabalhistas e previdenciárias, a sua retirada terá a conotação de pró-labor e seus encargos previdenciários serão 11% limitado ao teto de contribuição que é a contribuição do diretor e 20% sobre a retirada total, contribuição da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO