Contratar diretor no contrato social
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Empresa quer admitir um Diretor que constará em Contrato Social, qual o procedimento que deve ser tomado com relação à área trabalhista e previdenciária?

A empresa ao admitir ou nomear diretor em contrato social, deverá em premissa promover a respectiva alteração no CS através de assembleia de concordância, cuja ata deverá ser registrada junto aos órgãos de competência(Junta Comercial e RFB).

No que se referencie às obrigações trabalhistas e previdenciárias, a sua retirada terá a conotação de pró-labor e seus encargos previdenciários serão 11% limitado ao teto de contribuição que é a contribuição do diretor e 20% sobre a retirada total, contribuição da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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