Detido durante o contrato de experiência
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Funcionário na vigência do contrato de experiência foi preso, pode ser demitido?

Informamos que sendo o empregado preso, o contrato de trabalho ficará suspenso e para todos os efeitos se conta como tempo de serviço o tempo trabalhado até data da prisão, e no ínterim entre a permanência nessa situação até a soltura do mesmo não conta como tempo de serviço.

Quando ele sair da prisão volta-se a contagem do tempo ou período aquisitivo, desta forma desde a data da prisão até o final do contrato de experiência deverá o empregador verificar quantos dias faltam para o término deste contrato e quando de sua soltura ele cumprirá a quantidade de dias restantes.

Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava, cumprindo portanto o restante dos dias que faltava para acabar o contrato de experiência.

Desta forma, de acordo com o Manual do SEFIP, deverá a empresa informar no campo “Movimentação”, o código Y (outros motivos de afastamento temporário), por estar com o contrato de trabalho suspenso

Poderá também, o empregador, optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário, neste caso, que um representante da empresa compareça ao local onde o empregado encontra-se preso e proceda ao pagamento das verbas devidas, como rescisão antecipada de contrato de experiência, com a necessária autorização da autoridade competente, colhendo as assinaturas exigidas tanto na comunicação referida, como na rescisão contratual.

As informações servem tanto para o contrato de experiência quanto contrato a prazo indeterminado.

A rescisão por justa causa somente pode ocorrer quando se der o trânsito em julgado da sentença.

Orientamos ainda que a empresa verifique o posicionamento junto ao respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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