Funcionário formaliza empresa MEI
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Funcionário na função de motorista pode registrar uma empresa MEI sem prejuízo trabalhista. Na aposentadoria poderá requer pela empresa e pelo MEI?

Informamos que não há vedação para um empregado se formalizar como microempreendedor individual (MEI). Assim, pode ser empregado e MEI ao mesmo tempo, não perdendo qualquer direito trabalhista e previdenciário, salvo seguro desemprego, na qualidade segurado empregado.

Está impedido de ingressar no sistema do MEI aquele que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Ressalta-se que aquele que trabalha como empregado e participa do MEI, se quiser que a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário-mínimo, recolhida no DAS, seja considerada como salário de contribuição e fazer parte no cálculo dos benefícios, deverá recolher a diferença, 15% sobre o salário-mínimo, na GPS com código 1910.

Com relação ao seguro-desemprego, se na condição de empregado este for dispensado sem justa causa, o mesmo não fará jus a este benefício visto que possui outra fonte de renda.

Com relação a aposentadoria este segurado terá direito a uma única aposentadoria que será calculada com base nas contribuições feitas como empregado e MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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