Funcionário apresentou atestado de afastamento, sendo 15 dias a empresa paga e os demais dias recebe do INSS, entretanto cláusula do dissídio informa que após o 16º dia a empresa deve pagar o complemento, como proceder?
A cláusula em apreço determina que a partir do 16º dia de afastamento do empregado, momento em que ele passa a receber o auxílio doença diretamente da PS, a empresa passará a remunerá-lo com a diferença entre o que ele recebe da PS e o que ele receberia da empresa caso ele estivesse trabalhando (seu salário).
Observamos que esta diferença a pagar ao empregado não é salário de contribuição (Decreto 3048/99, art. 214 § 9º XIII).
FONTE: Consultoria CENOFISCO