Funcionário menor de 18 anos ou com mais de 50 anos de idade, pode ter o abono pecuniário, a empresa é obrigada a comprar os dez dias?
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O funcionário menor de 18 anos ou com mais de 50 anos de idade pode requerer a conversão das férias em abono pecuniário.
Por ser um direito do empregado, a empresa é obrigada a acatar a vontade do empregado.
Todas as informações mencionadas anteriormente, referem-se se as férias individuais.
Base Legal: art. 143 da CLT e o § 1º do art. 143 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO