Funcionário recém-admitido passa mal no ambiente de trabalho, é encaminhado ao hospital aonde vem a falecer. Quais a responsabilidades da empresa em relação a indenizações?
Informamos que não há legislação que trate sobre pagamento de indenização por parte do empregador quando ocorre o falecimento do empregado.
Somente haverá pagamento de indenização se houver previsão em convenção coletiva, assim orientamos que seja consultado o respectivo sindicato.
Vale ainda informar, que se o laudo médico considerou como acidente de trabalho o evento ocorrido, ou seja, o falecimento do empregado, a empresa deve preencher a CAT de óbito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO