Quando a empresária entrar com a licença maternidade é necessário continuar pagando o pró-labore e o recolhimento do INSS referente ao período de 120 dias, como proceder?
A sócia empresária em licença maternidade receberá o benefício do INSS diretamente na conta-corrente bancária de sua titularidade, e ficará afastada do trabalho por 120 dias.
A conta-corrente e demais dados serão informados no momento em que o benefício for solicitado.
No mês em que se licenciar e no mês em que cessar o benefício, não será declarada em SEFIP e, por conseguinte, não receberá o pró-labore, devendo a empresa considerar o pagamento do pró-labore no mês do início e no final, pelo valor total.
FONTE: Consultoria CENOFISCO