Funcionária terá o encerramento da licença maternidade e iremos conceder as férias no limite do vencimento do período de férias. Caso apresente a declaração para licença de amamentação, as férias dobrarão. Temos que aceitar o atestado de amamentação?
É de responsabilidade da empregada dar ciência ao empregador sobre o seu estado de gestante desde o momento do conhecimento.
Desta forma, partindo da premissa que o empregador tomou conhecimento do estado de gestante da empregada e do momento provável do afastamento, cabe a este planejar as férias para antes do afastamento caso ao final da licença maternidade seja ultrapassado o período de concessão.
A combinação dos artigos 134 com o 137 da CLT somente não tem aplicação quando o afastamento do empregado se dá por motivo fortuito ou força maior; Tal seja, imprevisibilidade de ocorrência do motivo do afastamento.
Outro sim, a aceitação de atestado médico que prorroga a licença maternidade se faz obrigatória com acento no art. 93 § 3°, do Decreto 3048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO