Empresa pode alterar o horário de trabalho de funcionários que trabalham 40hs semanais, há algum tempo, para 44hs, qual a base legal?
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Informamos que conforme art.468 da CLT a alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado. Desta forma, o empregado concordando, poderá a empresa alterar a jornada de trabalho, contudo, pelas horas a mais trabalhadas deverá ter um acréscimo salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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