Quando encerra o contrato de Aprendiz e o mesmo é efetivado na empresa, devemos considerar o período de experiência?
Informamos que pelo fato do contrato do menor aprendiz ser um contrato a prazo determinado, ocorrendo a cessação deste, poderá imediatamente no dia seguinte ser contratado a prazo indeterminado.
Somente poderá ser contratado por experiência posteriormente ao contrato de aprendizagem, se tivesse transcorrido um prazo de 6 meses, uma vez que a CLT, em seu art. 452, determina que todo contrato a prazo determinado seguido de outro, será considerado indeterminado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO