Empresa sempre aceitou declarações de consulta de seus funcionários, abonando o período em que estavam consultando e tolerando os minutos de deslocamento. Pretende alterar essa posição e aceitar apenas os atestados médicos, como proceder?
A partir do momento que a empresa concedeu esta situação a seus empregados tornou um direito adquirido ao patrimônio dos mesmos, vez que ao abonar as declarações de consulta criou um novo direito.
Assim, entendemos não ser possível alterar a condição concedida espontaneamente aos colaboradores, vez que o artigo 468 da CLT veda alterações prejudiciais, ainda que este direito não seja garantido por lei, mas sim por entendimento do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO