Aceitar apenas os atestados médicos
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Empresa sempre aceitou declarações de consulta de seus funcionários, abonando o período em que estavam consultando e tolerando os minutos de deslocamento. Pretende alterar essa posição e aceitar apenas os atestados médicos, como proceder?

A partir do momento que a empresa concedeu esta situação a seus empregados tornou um direito adquirido ao patrimônio dos mesmos, vez que ao abonar as declarações de consulta criou um novo direito.

Assim, entendemos não ser possível alterar a condição concedida espontaneamente aos colaboradores, vez que o artigo 468 da CLT veda alterações prejudiciais, ainda que este direito não seja garantido por lei, mas sim por entendimento do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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