Qual o prazo de prescrição de direito para reclamar verbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho em curso, por funcionário com 20 anos?
Ressaltamos que a Constituição Federal de 88, em seu art. 7º, inciso XXIX, informa que a prescrição trabalhista é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Vejamos:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
(…)
Dessa forma, mesmo que o empregado esteja mais de 20 anos na empresa, o prazo de direito de reclamar as verbas trabalhistas será de 05 anos conforme acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO