Funcionário pode ficar em horas de sobreaviso durante toda semana após o término de sua jornada normal, inclusive no cargo de confiança?
A lei, ao instituir os regimes de sobreaviso, fixou remuneração especial, à razão de 1/3 (um terço), sobre a remuneração da hora de jornada.
Previu, ainda, a duração máxima do trabalho em regime de sobreaviso- 24 (vinte e quatro) CLT, art. 244 § 2º.
Ao extrapolar o limite legal, estará sujeita as sanções administrativas, na forma do artigo 626 e seguintes da CLT.
Embora a legislação se omita, não vemos compatibilidade do regime de sobreaviso com o regime de função de confiança; Haja visto que a ausência de controle de jornada inviabiliza a transição do primeiro para o segundo e vice versa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO