Empresa deverá conceder dois intervalos de 30 minutos cada para a funcionária que está amamentando seu filho, até completar 06 meses de idade. Aos sábados a jornada de trabalho é de 4 horas. Deveremos conceder intervalo de 30 minutos ou de 60 minutos?
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Informamos que independente da jornada de trabalho tem a empregada que está amamentado direito a dois intervalos de meia hora cada um para a amamentar o filho até que complete 06 (seis) meses de idade, podendo ser convertido em 1 (uma) hora diária mediante acordo entre as partes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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