A Participação nos Lucros ou Resultados pode ser negociada junto ao sindicato e empregados, com pagamento do PLR em 6(seis) parcelas?
Informamos que a Lei nº 10.101/2000, não possibilita o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
Portanto, pelo exposto, para ser considerado como um pagamento de participação nos lucros e resultados a empresa deverá seguir o que a lei determina em relação a quantidade de vezes que este pagamento poderá ser efetuado.
Base legal: Art. 3º, §2º da Lei nº 10.101/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO