A hora de descanso para o almoço será computada na jornada de trabalho do funcionário?
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Prescreve o artigo 71 § 2° da CLT: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho" (jornada). Assim, o intervalo para descanso ou refeição não será computado como hora(s) de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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