Adicional no cálculo da hora extra
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O Adicional de Periculosidade incide no cálculo da hora extra?

Informamos que o exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O trabalho extraordinário é realizado no mesmo ambiente de risco, fazendo jus o empregado ao respectivo adicional. Assim, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço suplementar será composto pelo valor da hora normal acrescido do respectivo adicional, conforme Súmula a seguir:

“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar – Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”

O entendimento mais lógico que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras.

Assim, deverá pegar o salário mensal e aplicar o adicional de periculosidade, o valor encontrado será somado ao salário mensal e encontrado o salário-hora, sobre o valor encontrado aplica-se o adicional de hora extra e multiplica-se pela quantidade de horas extras realizadas e terá encontrado o valor total de horas extras a pagar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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