Alterar data de admissão
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Como proceder para alterar a data de admissão da empregada doméstica no e-Social?

Esclarecemos, primeiramente, que nossas informações têm por base o manual do sistema, assim, informamos que conforme Manual de Orientação do e-Social versão 1.4.2 dados contratuais são informações relativas ao contrato de trabalho como salário, jornada, local de trabalho etc.

Para consulta/alteração de dados contratuais, o usuário deverá clicar sobre o nome do trabalhador e depois no link “Dados Contratuais”. Clicar no botão “Alterar Dados Contratuais” para abrir a tela desejada.

Para alteração de data de admissão, não é permitida a mudança de data anterior a 01/10/2015 para data posterior. Também não é possível a alteração de registros efetuados após 01/10/2015 para datas anteriores. Nesses casos, o empregador deverá excluir o trabalhador e fazer nova inclusão.

Exemplo 1: empregado incluído no sistema com data de 01/09/2015, mas a data correta na CTPS é 01/10/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.

Exemplo 2: empregado registrado com data de 05/10/2015, mas o registro correto na CTPS é 05/09/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.

As alterações de dados cadastrais e contratuais poderão afetar outros eventos já registrados no eSocial.

Exemplo 1: alteração da remuneração do empregado em competência (mês) anterior à atual. Nesse caso, as folhas de pagamento abrangidas pelo período da alteração terão que ser retificadas.

Exemplo 2: empregado com informação de admissão em 01/10/2015 e com informação de afastamento por doença no período de 10/10/2015 até dia 17/10/2015.

Caso o empregador queira alterar a data de admissão para o dia 01/11/2015, não será permitido, pois existe um afastamento em período anterior. Para conseguir corrigir a data de admissão, o empregador terá que excluir previamente o evento de afastamento para então registrar a alteração de admissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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