Como proceder quando o livro de registro dos empregados e CTPS de um funcionário foram extraviados?
Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, orienta-se que havendo extravio de livro de registro e CTPS primeiramente deve ser feito um Boletim de Ocorrência.
As anotações feitas em CTPS deverá o empregado ir em cada empresa que já trabalhou para que seja pedido que nova anotação seja feita. Com relação ao livro de registro a empresa deverá fazer novamente “na raça” pegando cada contrato ativo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO