Empresa pretende contratar funcionário estrangeiro, com visto permanente em tramitação para finalização, como proceder?
A permissão para que o estrangeiro entre no Brasil se dá pela concessão do visto de entrada.
Vale ressaltar que a permissão de entrada de estrangeiro em território nacional é ato discricionário do Estado; Assim, o visto não constitui direito subjetivo da pessoa à entrada e a permanência no território, é mera expectativa de direito.
O estrangeiro que adentra no Brasil com visto de permanência temporário, com intuito enquanto tramita o processo de permanência definitiva, poderá durante a tramitação do processo, com o visto de permanência temporária, solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a emissão de CTPS com carimbo de validade temporária e ser admitido temporariamente pela validade prescrita na CTPS e Livro de Registro de Empregados.
Este procedimento poderá ainda ser renovado caso, ao final da temporariedade, o processo de permanência definitiva permaneça em tramite.
A entrada de estrangeiros no país é regida pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980, com as alterações trazidas pela Lei 6.964/1981, e regulamentada pelo Decreto 86.715/1981).
FONTE: Consultoria CENOFISCO