Cumprimento do aviso prévio
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Funcionária pediu demissão com cumprimento do aviso prévio e a empresa resolveu no decorrer do cumprimento, dispensá-la do restante do aviso prévio. A empresa deve indenizar este período, inclusive 13º e férias?

Trabalhador que pede demissão com cumprimento do aviso faz jus ao trabalho, cumprindo jornada normal sem prerrogativa de redução, encerrando-se o contrato no 30° dia e com o pagamento no dia imediatamente seguinte, como determina o art. 477, § 6° da CLT, alínea “a”.

Diante da decisão da empresa de encerrar o aviso antes do término, deve mesmo pagar o período não trabalhado como indenizado, computando o período até para efeito de férias e 13° salário.

O pagamento das verbas rescisórias é no décimo dia contado da data da decisão da empresa isto se a data final do aviso não ocorrer primeiro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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