Empresa pagou em duplicidade o INSS sobre RPA, pode ser feito os abatimentos em meses subsequentes
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Informamos que se houve o recolhimento em duplicidade tanto da parte da empresa como do autônomo, informamos que a parte patronal poderá ser compensada nos meses subsequentes via SEFIP e a parte do autônomo recolhida a maior deverá ser devolvida a ele pela empresa e, a empresa, somente poderá solicitar a restituição do valor via PER/DCOMP. Base Legal – IN RFB nº1.300/12, art.8º. |